WIRE — O Acórdão n.º 6/CC/2026 do Conselho Constitucional veio declarar inconstitucionais várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025. A decisão assenta numa ideia simples: o Governo não pode, através de regulamento, criar restrições a direitos fundamentais porque essa matéria pertence à competência exclusiva da Assembleia da República. Do O conteúdo Carta do Leitor* Telecomunicações: o Conselho Constitucional privilegiou a forma e deixou por discutir a segurança nacional? aparece primeiro em Carta de Moçambique - Informação rigorosa e opinião de qualidade de e sobre Moçambique..

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