LUANDA — 1. Como referiam, Morgenthau (1949), Bull (2002), e Ikenberry (2011), a ordem internacional liberal construída no pós-Segunda Guerra Mundial assentou num compromisso histórico entre poder e norma. A experiência traumática de dois conflitos mundiais levou à convicção de que a estabilidade internacional não poderia depender exclusivamente do equilíbrio de forças, mas exigia um enquadramento jurídico capaz de limitar o recurso arbitrário à violência. Por Eugénio Costa Almeida Cedesa Carta das Nações Uni[i]das, o desenvolvimento do direito internacional público e a consolidação do multilateralismo institucionalizaram princípios como a soberania, a integridade The post TRUMP USA A "LEI DA FORÇA" CONTRA A "FORÇA DA LEI" appeared first on Jornal Folha 8.
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